Nos últimos tempos, têm surgido notícias sobre a aplicação de cada vez mais taxas no que toca à restauração. Desde a possibilidade de pagar por louça, gelo ou mesmo por aquecer a comida. Mas afinal, o que é ou não legal nestas novas cobranças? Saiba a resposta, neste espaço dedicado a responder às dúvidas dos consumidores.
Com a subida do custo de vida, incluindo a alimentação, os restaurantes têm criado novas taxas para, segundo um artigo já publicado no nosso site, “prevenir abusos”.
A discussão começou pela cobrança de alguns serviços que eram gratuitos, como por exemplo, o gelo na bebida. A verdade é que os estabelecimentos podem mesmo cobrar pelo gelo ou pelo limão que acompanha as bebidas, mas esse valor tem de estar expresso, obrigatoriamente, no preçário.
Os restaurantes podem ainda cobrar uma taxa extra por disponibilizar talheres extra para os clientes partilharem uma sobremesa, ou se pedirem um copo para beber uma bebida que trouxeram de casa. O mesmo se aplica, por exemplo, aos pratos fornecidos quando os clientes levam um bolo de anos para o restaurante. E ao valor decidido pelos próprios estabelecimentos, ainda é somado o valor do IVA.
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