Rotulagem de vinhos com novas regras

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A partir de 8 de dezembro de 2023, os vinhos produzidos na UE devem incluir listagem de aditivos e declaração nutricional.

O final do corrente ano vai obrigar à introdução de novidades na rotulagem dos vinhos. Com efeito, a partir de 8 de dezembro de 2023, todos os vinhos e vinhos aromatizados, produzidos e rotulados na União Europeia, devem incluir a listagem dos aditivos e produtos enológicos empregues na sua elaboração, bem como a declaração nutricional.
O Regulamento (UE) 2021/2117, de 2 de dezembro de 2021, altera as regras de rotulagem de vinhos e vinhos aromatizados. Em determinadas condições, esta informação pode ser disponibilizada ao consumidor através de um rótulo eletrônico, ou ‘e-label’, desde que o rótulo físico indique a presença de substâncias alergénicas, bem como o valor energético de 100 ml. de vinho (com a possibilidade de utilizar o símbolo “E” como “energético”).

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