Autorização do Novo Alimento: beta-lactoglobulina (β-lactoglobulina) de leite de bovino

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Regulamento de Execução (UE) 2022/2534 da Comissão de 21 de dezembro de 2022 que autoriza a colocação no mercado de beta-lactoglobulina (β-lactoglobulina) de leite de bovino como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.

A Comissão Europeia autorizou a utilização do novo alimento “beta-lactoglobulina (β-lactoglobulina) de leite de bovino” para uso em refrigerantes comercializados no contexto do exercício físico, soro de leite em pó (reconstituído), bebidas à base de leite e produtos semelhantes e alimentos destinados a fins medicinais específicos, tal como definidos no Regulamento (UE) nº 609/2013, para a população em geral com mais de 3 anos de idade, exceto mulheres grávidas e lactantes

A autorização segue-se a uma avaliação científica abrangente elaborada pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), que verificou que o novo alimento é seguro para os usos e níveis de uso propostos.

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