Confuso com as regras de acesso a eventos ou restaurantes? Resumimos o que precisa de saber

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Conselho de Ministros alterou exigências à entrada em Portugal, mas também para acesso a eventos, estabelecimentos turísticos e outros.

O governo vai alterar a redação de diversos despachos relativos aos certificados de vacinação que, consequentemente, traz algumas alterações às regras em vigor para o acesso a locais como a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, restauração ou similares, estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares, eventos, ginásio e academias.

Aprovadas esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, as novas regras entrarão em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República (DR), o que deverá suceder, se não antes, pelo menos durante a próxima semana.

Essencialmente, o que muda nestes casos, esclareceu fonte do Gabinete da Ministra de Estado e da Presidência, é o acesso com certificado de teste negativo, uma vez que a validade dos testes de antigénio vai ser de apenas 24 horas, em vez das 48 horas que eram a regra até agora.

Contudo, sublinhou a mesma fonte, “não há alterações relativamente ao regime atualmente em vigor”.

O que está, afinal, em vigor?

Os estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos turísticos e de alojamento local, espetáculos culturais e eventos com lugares marcados só são acessíveis a quem apresentar certificado digital covid-19 ou comprovativo laboratorial de realização de teste negativo (PCR ou antigénio), não sendo válidos os autotestes. A exceção é para a permanência em esplanadas abertas e o acesso a serviços de pagamento ou sanitários, por exemplo.

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