A partir de quarta-feira, dia 1 de dezembro, há novas regras em território nacional, anunciadas pelo Governo, para tentar ‘travar’ a propagação da Covid-19. A ida a um restaurante passa a estar sujeita, novamente, a uma condição: apresentar o certificado digital.
A resolução do Conselho de Ministros que estabelece as novas medidas prevê que o mesmo seja apresentado para o “acesso a locais ou estabelecimentos, nomeadamente de restauração, turísticos ou de alojamento local, ou para quem pretenda assistir ou participar em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados”.
O que é que isto significa? A partir de amanhã, os clientes devem levar consigo o certificado digital ou um comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo ou um comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo. No passado também se aceitaram testes rápidos à entrada dos estabelecimentos, mas agora não.
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