Anda pelas ruas da amargura a cotação dos chamados “designativos de qualidade” apostos nos nossos vinhos: Reserva, Grande Reserva, Reserva Especial, Colheita Selecionada, Premium, Garrafeira, Seleção do Enólogo, Private Selection, Winemakers Collection, Coleção de Família e outros – uma caterva deles que podem fazer algum sentido, mas carecem de rigor. Uns estão previstos na lei, outros são meras criações de quem produz ou comercializa os vinhos. A enumeração foi feita a esmo, propositadamente, pela singela razão de que a previsão da lei assenta em requisitos que têm que ver com “características organoléticas destacadas” ou com o teor alcoólico acima do limite mínimo da respetiva região; e se, para o Garrafeira, é exigido o envelhecimento mínimo de 30 meses, já nada semelhante se impõe, por exemplo, ao Reserva ou Grande Reserva; quer dizer: para o consumidor, na prática, os designativos previstos na lei valem mais ou o mesmo que os outros, que é nada.
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